Listão com nomes de 300 supostos notórios cornos em Lagoa da Prata vira caso de polícia
A rotina de Lagoa da Prata, em Minas Gerais, mudou no último mês, depois que foram publicadas no Orkut listas com os supostos cornos da cidade com 44 mil habitantes. No total, o responsável (ou responsáveis) pelas comunidades publicou cerca de 300 nomes de pessoas que já teriam sido traídas por seus parceiros. Agora resta somente uma comunidade, criada em 13 de outubro por "Ricardão", com 17 nomes e detalhes sobre suas vidas (ocupação, qual carro ou quantas vezes a pessoa foi traída, por exemplo).
Veja a suposta Lista
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A verdade sobre a "Lei do Ato Médico"
Alguns profissionais que trabalham na área de saúde mostram-se inconformados com a aprovação da Lei da Medicina. Dizem que, a partir de agora, só poderão exercer suas atividades se estiverem "subordinados" aos médicos. Isto não é verdade, porque os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei GARANTE o RESPEITO às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis.
Vejamos o que dizem estes parágrafos:
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas
Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas.
Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele "restringe" as atividades das outras profissões, o que também não é verdade.
O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos, podendo ser realizados por outros profissionais. Senão, vejamos:
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que:
§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO "desestabiliza" o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º:
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde.
O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.
Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos.
Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional.
Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções.
Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.
Fonte : COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO
Vejamos o que dizem estes parágrafos:
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas
Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas.
Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele "restringe" as atividades das outras profissões, o que também não é verdade.
O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos, podendo ser realizados por outros profissionais. Senão, vejamos:
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que:
§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO "desestabiliza" o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º:
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde.
O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.
Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos.
Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional.
Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções.
Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.
Fonte : COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO
Meningites: Etiologias,transmissão ,diagnóstico e tratamento
O que é?
A meningite é uma inflamação das meninges, que são as membranas que envolvem o cérebro. Esta doença é causada, principalmente, por bactérias ou vírus, portanto são diversos os tipos de meningites. Nem todas são contagiosas ou transmissíveis. Em princípio, pessoas de qualquer idade podem contrair meningite, mas as crianças menores de 5 anos são mais atingidas. A meningite meningocócica é causada por uma bactéria, o meningococo e é contagiosa.
Transmissão:
Pode ser transmitida pelo doente ou pelo portador através da fala, tosse, espirros e beijos, passando da garganta de uma pessoa para outra. Nem todos que adquirem o meningococo ficam doentes, pois o organismo se defende com os anticorpos que cria através do contato com essas mesmas bactérias, adquirindo portanto, resistência à doença. As crianças de 6 meses a 1 ano são as mais vulneráveis ao meningococo porque geralmente ainda não desenvolveram anticorpos para combatê-la. É uma doença grave e devemos estar alertas para os sinais e sintomas porque, se diagnosticada e tratada logo, pode ser curada sem deixar seqüelas para o doente. Qualquer caso de meningite precisa ser comunicado às autoridades sanitárias, pelo médico ou pelo hospital onde o paciente está sendo tratado.
Sinais e sintomas:
- febre alta;
- dor de cabeça forte;
- vômitos (nem sempre, inicialmente);
- rigidez no pescoço (dificuldade em movimentar a cabeça);
- manchas vinhosas na pele;
- estado de desânimo, moleza.
Nos bebês pode-se também observar:
- moleira tensa ou elevada;
- gemido quando tocado;
- inquietação com choro agudo;
- rigidez corporal com movimentos involuntários, ou corpo "mole", largado.
Tratamento:
Após a avaliação médica e a análise preliminar de amostras clínicas, o paciente ficará internado e o tratamento será realizado com antibióticos específicos.
Prevenção:
Existe vacina contra alguns tipos de Meningite Meningocócica, para os tipos A, C, W135 e Y, porém elas não são eficazes em crianças menores de 18 meses. Em crianças maiores de 18 meses e adultos a proteção da vacina dura de 1 a 4 anos. Outras formas de prevenção incluem: evitar aglomerações, manter os ambientes ventilados e a higiene ambiental.
Observações aos pais e responsáveis:
- estejam atentos aos sinais e sintomas, principalmente em crianças menores de 5 anos;
- procurem imediatamente um médico para um diagnóstico seguro e tratamento eficiente;
- se seu filho tiver febre alta, não o mande para a escola. Procure um médico para saber o motivo da febre;
- avisem a escola se seu filho estiver com meningite;
- após a alta do paciente não existe mais perigo de contaminação, portanto essas crianças não precisam ser evitadas ou discriminadas, voltando normalmente a freqüentar a escola;
- não há necessidade de fechar escolas ou creches quando ocorre um caso de meningite entre os alunos, professores ou funcionários da escola, pois o meningococo não sobrevive no ar ou nos objetos;
- a limpeza e a higiene devem ser as habituais. Não há necessidade de inutilizar ou desinfetar objetos de uso pessoal do doente.
Créditos: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
Google Real Time Search (web,notícias,blogs,vídeos,redes sociais,grupos,fotos,e arquivos
O google real Time Search é uma busca personalizada que pesquisa no intervalo de minutos , horas,e dias tudo o que ocorre na internet no campo das notícias em jornais on-line,em blogs com suas últimas postagens,nas melhores redes sociais, e em mais de 155 sites de vídeos.Permite ainda a pesquisa das últimas publicações em pdf,ppt e no formato word(doc), e nos grupos do google e yahoo com suas perguntas e respostas
A melhor busca do universo gay (GLBTS)

"A ignorância dócil é desculpável, a presumida e refratária é desprezível e intolerável." [ Marquês de Maricá ]
Gay (O termo inglês foi incorporado em outras línguas, sendo usada com muita freqüência no Brasil e em Portugal. Embora, algumas vezes, gay seja usado como denominador comum entre homens e mulheres homossexuais e bissexuais, tal uso tem sido constantemente rejeitado por implicar na invisibilidade ante a lesbianidade e a bissexualidade. Da mesma forma, o senso comum algumas vezes atribui a palavra a pessoas travestis ou transexuais, atribuição esta resultante do desconhecimento da distinção entre sexualidade e gênero.Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Gay
Mais uma busca personalizada do Blog Alagoas Real utilizando os códigos do google com a finalidade de informar de forma cidadã o universo GBLTS,com orientações no campo jurídico,social,e cultural .Realiza pesquisas em instituições, grupos, editoras e revistas do Brasil ,com análises de temas sobre homofobia e Religião . Com a utilização de marcadores específicos ainda encontra os temas em sites das Associações Nacionais, de Saúde e Vida ,de Instituições e grupos, de revistas no exterior ,em blogs,no setor de turismo,de legislação e em outros portais que tratam sobre o Universo dos GBLTS.Boa navegação!
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Amputados e Vencedores:Uma lição de vida ...Vale a pena visitar !
O Flávio é amputado dos braços e hoje é palestrante da Área de Segurança e Trabalha na SIPAT/CIPA e é o Criador do site Amputados Vencedores .
Mais sobre o Flávio:
Nome verdadeiro Flávio
Sobre : É amputado dos braços e hoje é palestrante da Área de Segurança e Trabalho SIPAT/CIPA . Criador do site Amputados e Vencedores .
Sexo Masculino
Website http://www.amputadosvencedores.com.br
Cidade londrina
Estado PR
País Brasil
Profissão Palestrante SIPAT/CIPA
Orkut http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=17676638827066629266
MSN: amputadosvencedores@gmail.com
Twitter http://twitter.com/flavioperalta
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Exemplo: Coloque a data inicial 1899 e a final 1930,digitando no campo de pesquisa Al Capone, e observe o resultado com inúmeras reportagens da época nos jornais Americanos.
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